O Diário de Bordo do motorista, previsto no artigo 235-C da CLT, é um instrumento essencial para empresas de transporte que buscam evitar ações trabalhistas indevidas. Seu preenchimento deve ser diário e conter todos os registros da jornada: tempo de direção, intervalos, horários de descanso, operações de carga e descarga, além de eventos comuns da rotina do motorista profissional.
A legislação trabalhista permite jornada flexível para motoristas, sem a exigência de horários fixos de início, término e intervalos. Por isso, o Diário de Bordo é um meio legítimo de prova judicial, preenchido diretamente pelo empregado, refletindo com fidelidade sua jornada real de trabalho.
Quando corretamente utilizado e fiscalizado pela empresa, o Diário de Bordo:
- Substitui o rastreador como meio de prova judicial;
- Permite o controle eficaz da jornada de trabalho do motorista;
- Viabiliza a compensação de horas extras;
- Reduz riscos de condenações trabalhistas e passivos trabalhistas.
Mais do que uma exigência legal, o Diário de Bordo é uma ferramenta estratégica que garante segurança jurídica à transportadora e fortalece sua defesa em eventuais reclamações trabalhistas.
Também é importante adequar o contrato de trabalho dos motoristas às normas especiais que regem a atividade.