O Decreto Estadual nº 65.390, de 18/12/2020, elevou de 2 para 4 anos o prazo de permanência pela Pessoa com Deficiência (PCD) de veículo adquirido com isenção de ICMS.
O decreto determinou que o prazo de permanência de 4 anos fosse aplicado retroativamente aos veículos adquiridos após julho de 2.018.
Considerando que a isenção foi concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, a sua modificação é vedada pelo artigo 178 do Código Tributário Nacional.
Ademais, por se tratar de matéria tributária, a norma não pode ser aplicada retroativamente em prejuízo ao contribuinte.
As alterações no prazo de permanência do veículo devem ser aplicadas somente aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do decreto.
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